Empresas do Triângulo e Alto Paranaíba devem se adequar às novas regras da NR-1

As empresas da região que possuem funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem estar atentas às novas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Com a atualização trazida pela Portaria MTE 1.419/2024, a gestão de riscos psicossociais tornou-se obrigatória dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A medida visa garantir a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores em diversos setores produtivos.
A obrigatoriedade de cumprir as exigências psicossociais depende majoritariamente do porte da empresa e do grau de risco de suas atividades. Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da elaboração do PGR, enquanto Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2 podem adotar modelos simplificados, desde que não apresentem exposição a agentes físicos ou químicos.
Para a maioria dos estabelecimentos, no entanto, é necessária a manutenção de um PGR completo que agora contemple os fatores psicossociais. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas e vulnerabilidade jurídica. Especialistas orientam que o mapeamento seja feito em conjunto com os serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para garantir a conformidade legal.
A implementação correta dessas medidas fortalece a defesa da empresa em casos de fiscalização e ações trabalhistas. Além da documentação, a eficácia do programa depende da aplicação real das medidas preventivas no cotidiano corporativo. Com informações de G1 Triângulo Mineiro.



