Justiça de Patos de Minas ordena ressarcimento de moradoras por uso de áreas comuns

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão que obriga um condomínio residencial em Patos de Minas a ressarcir proprietárias de apartamentos. O impasse jurídico surgiu após a administração do edifício realizar a locação exclusiva de áreas comuns do prédio sem repassar a devida cota parte ou os benefícios aos demais condôminos envolvidos na ação.
Segundo o processo, os valores arrecadados com o aluguel desses espaços coletivos devem ser distribuídos proporcionalmente entre todos os proprietários, conforme as regras de condomínio e o Código Civil. A decisão judicial reforça que as áreas comuns pertencem à coletividade e qualquer lucro obtido com a exploração comercial ou locação desses espaços não pode ser retido apenas pela administração ou aplicado sem transparência.
As autoras da ação pleitearam o reconhecimento do direito aos rendimentos gerados desde o início da exploração dos espaços. O Tribunal de Justiça mineiro ratificou a sentença de primeira instância, estabelecendo que a gestão condominial deve prestar contas e efetuar o pagamento das quantias retroativas devidamente atualizadas. O caso serve como precedente relevante para outros condomínios na região do Alto Paranaíba.
Com informações de Bing News - Patos de Minas.



