Setor de apostas aciona STF contra decreto de Minas que veta publicidade em espaços públicos

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) confirmou que vai protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra o decreto do Governo de Minas que proíbe a publicidade de casas de apostas em bens estaduais. A medida, assinada pelo governador Mateus Simões, veta anúncios em rodovias, aeroportos, prédios públicos e estádios pertencentes ao Estado, impactando diretamente a comunicação visual de diversas empresas do setor.
As entidades representativas das 'bets' alegam que o governo mineiro invadiu uma competência que é exclusiva da União ao tentar regulamentar a publicidade de um mercado já disciplinado por leis federais. Segundo o setor, a criação de regras estaduais específicas gera insegurança jurídica e fere a livre concorrência, uma vez que o Ministério da Fazenda já é o órgão responsável pela fiscalização e normatização nacional das apostas de quota fixa.
O impacto financeiro é o principal argumento do Executivo estadual para a restrição. De acordo com dados do governo mineiro, o fluxo de dinheiro destinado às apostas tem prejudicado o consumo de bens e serviços, gerando uma perda estimada de R$ 600 milhões anuais na arrecadação do ICMS. O Estado calcula que, apenas no ano passado, mineiros movimentaram bilhões de reais em plataformas legalizadas e irregulares.
Na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a medida deve afetar diretamente a gestão de rodovias estaduais sob concessão, além de prédios da administração pública e eventos que contam com apoio estatal. O decreto também incentiva que prefeituras locais avaliem a adoção de restrições semelhantes em estádios e espaços municipais, o que pode alterar a dinâmica de patrocínios em competições esportivas regionais.
O Supremo Tribunal Federal agora terá a missão de definir se estados e municípios possuem autonomia para restringir propagandas de setores regulados pela federação. Caso a liminar seja aceita, os efeitos do decreto podem ser suspensos até o julgamento do mérito, seguindo uma tendência observada em ações similares movidas em outros estados brasileiros.
Com informações de Regionalzão.



